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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1995

PEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1301, 7 de novembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PEL
Processo INPI
812792912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

RET. (SP) 018990, DE 13/06/95, TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE * INT MIRIAN DE LUCCA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CIESA S/A COMERCIO INDUSTRIA E EMPREENDIMENTOS
52.148.582/0001-51
Procurador ou escritório
BRASSO BRANDAO, ROMAR & ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
14 de agosto de 1986

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1533Extinção23/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1301IndeferimentoEsta publicação07/11/1995

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 926Registro19/07/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 907Retribuição decenal08/03/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 892Deferimento24/11/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 872Despacho07/07/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.