Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1995
CASA GRANDE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1300, 31 de outubro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA GRANDE" * INT DINAMICA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- PARAUNA INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA
- 37.621.133/0001-95
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 1995
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1300DespachoEsta publicação31/10/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.