MONTREAL CAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAR" * INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Despacho 170
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET(RJ) 26841, DE 18/10/94, FACE AO NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1272 DE 18/04/95 * INT CHISTINA SPADALE
Sobre a marca
- Titular
- MONTREAL CAR COMERCIAL LTDA
- 96.586.433/0001-40
- Procurador ou escritório
- Logos Valverde Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 1994
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- RPI nº 1300DeferimentoEsta publicação31/10/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1300Indeferimento31/10/1995
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.