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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 1995

ZEENNY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1298, 17 de outubro de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ZEENNY
Processo INPI
817857486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FMK COMERCIAL IMPORTADORA - EIRELI
19.629.759/0001-66
Procurador ou escritório
GENOVA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
14 de julho de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1976Renovação18/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1350Registro15/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1323Exigência09/04/1996

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  10. RPI nº 1298DeferimentoEsta publicação17/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1268Despacho21/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.