(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 1995

NIPON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1298, 17 de outubro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NIPON
Processo INPI
800337670
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL SER A TITULAR DOS DOCUMENTOS FISCAIS APRESENTADOS DO MESMO GRUPO EMPRESARIAL DO TITULAR DA MARCA * INT ROSANA CARVALHO DE ANDRADE

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AKY DISCOS E TAPES LTDA
10.560.290/0001-81
Procurador ou escritório
Carvalho de Andrade
Data de depósito
19 de novembro de 1980

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1398Caducidade16/09/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1354Recurso12/11/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1325Caducidade23/04/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1298ExigênciaEsta publicação17/10/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1259Caducidade17/01/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1248Transferência01/11/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1144Renovação03/11/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1144Registro03/11/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1135Despacho anulado01/09/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1124Registro16/06/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1124Exigência16/06/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1106Caducidade11/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.