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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1995

BUSINESS PARA WINDOWS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1297, 10 de outubro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BUSINESS PARA WINDOWS
Processo INPI
817769030
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO - REC. MICROSOFT CORPORATION(US) * INT O PROPRIO

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(BR/RJ) 33529, DE 26/12/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE PROCESSO ENCONTRA-SE COM RECURSO INTERPOSTO CONTRA O DEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
PAIVA PIOVESAN ENGENHARIA & INFORMATICA LTDA
65.121.337/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de março de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1929Judicial26/12/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1454Despacho17/11/1998

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1452Judicial03/11/1998

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1440Registro28/07/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1425Recurso negado14/04/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1297RecursoEsta publicação10/10/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1297Petição10/10/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1277Deferimento23/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1247Despacho25/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.