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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1995

CHOBON

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1297, 10 de outubro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CHOBON
Processo INPI
817668276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC IAG-INUDSTRIAS ALIMENTICIAS GERAIS A. (BR/SP) * INT WILSON DE MORAES MELLO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER N.V.
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
3 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2056Extinção01/06/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1546Transferência22/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1452Nulidade03/11/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1422Despacho24/03/1998

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 1350Registro15/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1323Recurso negado09/04/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1297RecursoEsta publicação10/10/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1269Deferimento28/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1236Despacho09/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.