SATURNO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESNTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DE 29/08/88 A 29/08/90 * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MALHARIA SATURNO LTDA
- 16.709.255/0001-68
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1980
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- RPI nº 1297RecursoEsta publicação10/10/1995
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.