RELOJOARIA E OTICA SUZANO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817604154
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RELOJOARIA E ÓTICA" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RELOJOARIA E OTICA GLICERIO LTDA
- 54.544.291/0001-08
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 1993
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1296DespachoEsta publicação03/10/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.