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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 1995

BRAZILIAN BUSINESS INFORMATON GAZETA MERCANTIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1296, 3 de outubro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BRAZILIAN BUSINESS INFORMATON GAZETA MERCANTIL
Processo INPI
6816894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. VC ASSESSORIA E PROMOÇCÃO S/C LTDA(BR/MG) PET. (MG) 001764, DE 12/05/95 * INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
GAZETA MERCANTIL S/A
50.747.732/0001-18
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1359Extinção17/12/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1325Caducidade23/04/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1296CaducidadeEsta publicação03/10/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1057Renovação05/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1004Exigência01/02/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.