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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 1995

FORTRAC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1295, 26 de setembro de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FORTRAC
Processo INPI
817895477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
HUESKER SYNTHETIC GMBH
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
17 de junho de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1969Renovação30/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1921Transferência30/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1338Registro23/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1316Retribuição decenal21/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1295DeferimentoEsta publicação26/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1265Despacho01/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.