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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E APRESENTE CONTRATO ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONARIA VIGENTE A EPOCA DACESSÃO DA MARCA * INT CWB MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RFS COMERCIO E SERVICOS DE REFEICOES LTDA
- 00.074.678/0001-19
- Procurador ou escritório
- C W B MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 21 de junho de 1993
Histórico de despachos
6PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1295TransferênciaEsta publicação26/09/1995
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.