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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 1995

PANDA NATURALMENTE BRANCO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1295, 26 de setembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PANDA NATURALMENTE BRANCO
Processo INPI
815466730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET(SP) 008087, DE 16/03/95 * INT SERVTRADE SERV.INTERNACIONAL DE MARCAS

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Sobre a marca

Titular
STERLING LAKE INVESTMENTS LTD.
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de abril de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1622Caducidade05/02/2002

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 1489Recurso20/07/1999

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1455Recurso24/11/1998

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1435Transferência23/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1380Caducidade13/05/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1354Transferência12/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1347Exigência24/09/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1295CaducidadeEsta publicação26/09/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1107Retribuição decenal18/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1085Deferimento17/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1059Despacho19/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.