SEMCODAYTON
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) - 033672 , DE 11/11/94 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO. * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1278 , DE 30/05/95, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FOMENTO INDUSTRIAL MARCAL S/C LTDA
- 50.678.739/0001-25
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 1987
Histórico de despachos
16PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1295ArquivamentoEsta publicação26/09/1995
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1295Despacho anulado26/09/1995
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1295Petição26/09/1995
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.