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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 1995

INSIEME

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1295, 26 de setembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

INSIEME
Processo INPI
6272754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. BILLI FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) PET (RJ) 08563, DE 24/03/95 * INT TINOCO, OCTAVIO & PEROCO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
LINETTI COSMÉTICA LTDA.
47.096.755/0001-03
Data de depósito
20 de abril de 1972

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1438Petição14/07/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1425Extinção14/04/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1385Registro17/06/1997

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1383Renovação03/06/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1382Caducidade27/05/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1358Exigência10/12/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1295CaducidadeEsta publicação26/09/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 772Renovação06/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.