MOOCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 630
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
RECOLHA RETRIBUICAO REFERENTE A UMA ALTERACAO DE NOME RECOLHENDO TAMBEM RETRIBUICAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS
Sobre a marca
- Titular
- MARIO PEREIRA MAURO & CIA LTDA
- 60.673.928/0001-69
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 1978
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1295TransferênciaEsta publicação26/09/1995
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.