MANGIOLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA NOMINATIVA * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA AGRICOLA MISTA MARAUENSE LTDA
- 91.303.164/0001-43
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 18 de maio de 1994
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1292ExigênciaEsta publicação05/09/1995
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.