Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 1995
HOSP EC EYE CLINIC HOSPITAL DE OLHOS DE SÃO PAULO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1291, 29 de agosto de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 39.X10 * INT EXE CLINIC.OFTALM.CLINIC.CIRURGICA DIAGNOSTICA S/C
Sobre a marca
- Titular
- EYE CLINIC OFTALMOLOGIA CLÍNICO CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA
- 53.499.141/0001-67
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 1994
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1291ExigênciaEsta publicação29/08/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.