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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 1995

Processo nº 816922489

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1287, 1 de agosto de 1995FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816922489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED(S) 1 CALÇADOS HIPER BABUCH LTDA (BR/SP) 2 LOJA RESGATE SMP COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) * INT. ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS AIR EXPRESS LTDA.
04.036.048/0001-00
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
9 de novembro de 1992

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2493Judicial16/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 1907Sobrestamento24/07/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1654Transferência17/09/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1528Transferência18/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1528Judicial18/04/2000

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1474Transferência06/04/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1429Nulidade12/05/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1359Despacho17/12/1996

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. RPI nº 1314Registro06/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1291Recurso negado29/08/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1287TransferênciaEsta publicação01/08/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1248Transferência01/11/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  13. RPI nº 1233Recurso19/07/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1212Deferimento22/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1186Oposição24/08/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 1168Despacho20/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.