INTERBAGNO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ART 65, ITEM 17 DO CPI (REG 007015216) *INT CELSO DE CARVALHO MELLO
Sobre a marca
- Titular
- SERV METAL INTERBAGNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 48.072.227/0001-79
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 1990
Histórico de despachos
7- RPI nº 1287Recurso providoEsta publicação01/08/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.