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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1995

SUCO DE TAMARINDO MAGUARY 100%

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1286, 25 de julho de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813769035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUCO DE TAMARINDO" E DE "100 %" * INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA.
09.886.995/0001-04
Data de depósito
30 de setembro de 1987

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1839Extinção04/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1286RegistroEsta publicação25/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1257Deferimento03/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1228Despacho14/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 920Despacho07/06/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.