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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1995

LEPTOVAC-P

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1286, 25 de julho de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LEPTOVAC-P
Processo INPI
740032879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ LABORATORIO HERTAPE S/A (BR/MG) PET (BH) 000474 DE 03/02/95 *INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
GLAXOSMITHKLINE LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de fevereiro de 1974

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1342Extinção20/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1313Caducidade30/01/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1286CaducidadeEsta publicação25/07/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1208Transferência25/01/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1066Renovação07/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.