UMBRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ARTS. OITAVO E 10 BIS DA CUP ARTS. SEGUNDO ALÍNEA "D" E ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 816382301 E 811545750 *INT. MORAS & CORREA
Sobre a marca
- Titular
- CALINDA INDUSTRIA DE RELOGIOS E BRINQUEDOS S.A.
- 34.526.970/0001-47
- Procurador ou escritório
- Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 29 de junho de 1993
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1283IndeferimentoEsta publicação04/07/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.