SUMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 817148914 E 817148965 *INT. EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SUMO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
- 99.553.075/0001-67
- Procurador ou escritório
- Emblema Marcas e Patentes S.S.
- Data de depósito
- 15 de junho de 1994
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1282IndeferimentoEsta publicação27/06/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.