TRATTORI LAMBORGHINI
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TRATORS" - PARA ASSINALAR "TRATORES, MOTORES PARA TRATORES, SEUS COMPONENTES E PARTES ESTRUTURAIS" *INT. DANNEMANN
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1254 DE 13/12/94, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. DANNEMANN
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(RJ) 04110 DE 10/02/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NESTA MESMA RPI *INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- SAME DEUTZ-FAHR GROUP S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de maio de 1994
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1282Petição27/06/1995
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1282Despacho anulado27/06/1995
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1282DespachoEsta publicação27/06/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.