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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 1995

DOKITOS

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1282, 27 de junho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817536175
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE PIPOCAS BRASIL LTDA
16.615.965/0001-29
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1366Arquivamento04/02/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1347Recurso negado24/09/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1306Recurso12/12/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1282DeferimentoEsta publicação27/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1250Oposição15/11/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1222Despacho03/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.