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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 1995

PRÓ-FÓRMULA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1282, 27 de junho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817257136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI * REG. N. 815994907 *INT. SIMBOLO MARCAS E PATS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRO FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
61.744.595/0001-84
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de maio de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1324Petição16/04/1996

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1282Recurso providoEsta publicação27/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1249Recurso08/11/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1220Deferimento19/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1193Despacho13/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.