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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1230 DE 28/06/91, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TER SIDO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT. SANTA LIDIA LTDA
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO*INT. SANTA LIDIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO E INDUSTRIA ANTONIO DIEDERICHSEN LTDA
- 55.971.600/0001-99
- Procurador ou escritório
- SANTA LÍDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 20 de julho de 1993
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1281Despacho anuladoEsta publicação20/06/1995
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1281Despacho20/06/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.