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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 1995

REPI-REGISTRO ELETRÔNICO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1280, 13 de junho de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

REPI-REGISTRO ELETRÔNICO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS
Processo INPI
817756191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

PARA ASSINALAR "PUBLICAÇÃO TÉCNICA PERIÓDICA DISTRIBUÍDA POR MEIO DE DISQUETES" SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REGISTRO ELETRÔNICO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS" *INT. LUIS ANTONIORICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
LUVILI EDITORA DE PUBLICAÇOES TECNICAS LTDA
59.840.892/0001-81
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
5 de abril de 1994

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1302Retribuição decenal14/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  2. RPI nº 1280DeferimentoEsta publicação13/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  3. RPI nº 1248Despacho01/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.