REPI-REGISTRO ELETRÔNICO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817756191
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
PARA ASSINALAR "PUBLICAÇÃO TÉCNICA PERIÓDICA DISTRIBUÍDA POR MEIO DE DISQUETES" SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REGISTRO ELETRÔNICO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS" *INT. LUIS ANTONIORICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- LUVILI EDITORA DE PUBLICAÇOES TECNICAS LTDA
- 59.840.892/0001-81
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 5 de abril de 1994
Histórico de despachos
3Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- RPI nº 1280DeferimentoEsta publicação13/06/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.