IBRAGEM INSTITUTO BRASILEIRO DE GEMOLOGIA E MINERALOGIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817009396
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E, APRESENTE DOC. DE CESSAO COM AS TEST.DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E ASSINADAS, APRESENTANDO, AINDA, CONTRATO SOCIAL DO CEDENTE VIGENTE A EPOCA DA CESSAO DA MARCA, BEM COMO DOC. DE CESSAO ASSINADO PELA CESSIONARIA. *INT. O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 1992
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1280TransferênciaEsta publicação13/06/1995
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.