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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 1995

IBRAGEM INSTITUTO BRASILEIRO DE GEMOLOGIA E MINERALOGIA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1280, 13 de junho de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

IBRAGEM INSTITUTO BRASILEIRO DE GEMOLOGIA E MINERALOGIA
Processo INPI
817009396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E, APRESENTE DOC. DE CESSAO COM AS TEST.DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E ASSINADAS, APRESENTANDO, AINDA, CONTRATO SOCIAL DO CEDENTE VIGENTE A EPOCA DA CESSAO DA MARCA, BEM COMO DOC. DE CESSAO ASSINADO PELA CESSIONARIA. *INT. O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
C. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1346Arquivamento17/09/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1342Arquivamento20/08/1996

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1280TransferênciaEsta publicação13/06/1995

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 1217Retribuição decenal29/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1194Deferimento19/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1173Despacho25/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.