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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 1995

LEXUS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1280, 13 de junho de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

LEXUS
Processo INPI
816686602
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART. 160, INCISO DO CODIGO CIVIL C/C ART. 64 DO CPI *INT. GEVALCI PRADO

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES YOUNG AGE LTDA
62.394.416/0001-99
Data de depósito
7 de maio de 1992

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1280Recurso providoEsta publicação13/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1198Recurso16/11/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1178Deferimento29/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1160Oposição24/02/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1140Despacho06/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.