Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 1995
LEXUS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1280, 13 de junho de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ART. 160, INCISO DO CODIGO CIVIL C/C ART. 64 DO CPI *INT. GEVALCI PRADO
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE CONFECÇÕES YOUNG AGE LTDA
- 62.394.416/0001-99
- Data de depósito
- 7 de maio de 1992
Histórico de despachos
5- RPI nº 1280Recurso providoEsta publicação13/06/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.