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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 1995

CLINTEC

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1280, 13 de junho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816491925
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1277, DE 23/05/95, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃODE RECURSO TEMPESTIVA *INT. RICARDO A. COUTINHO

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Sobre a marca

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 1991

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1558Arquivamento14/11/2000

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1326Despacho anulado30/04/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1326Indeferimento30/04/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1280Despacho anuladoEsta publicação13/06/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1277Arquivamento23/05/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1249Indeferimento08/11/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1152Despacho29/12/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  8. RPI nº 1131Despacho04/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.