Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 1995
COMIND
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1280, 13 de junho de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE COMPROVANTE DE QUE A TITULAR DOS REGISTROS IMPEDITIVOS É EMPRESA INTEGRANTE DE SEU GRUPO ECONÔMICO *INT.NEWMARC
Sobre a marca
- Titular
- COMIND S/A PLANEJAMENTO E ASSISTENCIA TECNICA
- 43.201.565/0001-40
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 2 de outubro de 1989
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1280RecursoEsta publicação13/06/1995
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.