Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 1995
CREMEL
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1279, 6 de junho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 286
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 740139886 EMEXAME DE CADUCIDADE *INT. FORTE ANALISESLTDA
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA CREMEL LTDA
- 48.146.450/0001-13
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de junho de 1993
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1279RecursoEsta publicação06/06/1995
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.