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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 1995

FRIMILHO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 1279, 6 de junho de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FRIMILHO
Processo INPI
817088016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RECURSO CONHECIDO-NEGADO PROVIMENTO. PETIÇÃ9O SP N002911, DE 10/02/94. *INT.CITY P. M. LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SL CEREAIS E ALIMENTOS LTDA
81.066.938/0001-06
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2874Renovação03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2120Arquivamento23/08/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1934Renovação29/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1707Transferência23/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1311Registro16/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1279DeferimentoEsta publicação06/06/1995

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1230Recurso28/06/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1204Deferimento28/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1177Despacho22/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.