Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1995
JP
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1278, 30 de maio de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. JP CONSTRUÇÕES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- J P CONSTRUÇÕES LTDA
- 75.551.200/0001-31
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 1994
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1278ExigênciaEsta publicação30/05/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.