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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1995

Processo nº 816922934

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1277, 23 de maio de 1995FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816922934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E QUALIDADE AS TESTEMUNHAS DO DOC. DE CESSAO, COMO TAMBEM APRESENTE CONTRATO E/OU ESTATUTO SOCIAL VIGENTE E EPOCA DA CESSAO DA MARCA *INT. ROCCO M. PATENTES

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS HIPER BABUCH LTDA
52.294.063/0001-00
Procurador ou escritório
ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
10 de novembro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1821Extinção29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1416Transferência10/02/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1292Transferência05/09/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1277TransferênciaEsta publicação23/05/1995

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1232Registro12/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1210Retribuição decenal08/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1186Deferimento24/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1168Despacho20/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.