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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1995

CARIOCA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1276, 16 de maio de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CARIOCA
Processo INPI
2434997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: PEÃFLOR SOCIEDAD ANONIMA (AR) * PET(RJ) 32066 DE 13/12/94 *INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA
33.366.980/0001-08
Procurador ou escritório
PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA (ME)
Data de depósito
2 de maio de 1960

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1326Extinção30/04/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1305Caducidade05/12/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1276CaducidadeEsta publicação16/05/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1048Renovação02/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.