Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 1995
DEE JAY STÚDIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1274, 2 de maio de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
NO CONJUNTO *INT. SPI MARCAS & PATS. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO RAMOS ALBUQUERQUE ME
- 69.366.532/0001-43
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de março de 1993
Histórico de despachos
5RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1274DeferimentoEsta publicação02/05/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.