Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 1995
JAMBORI
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1273, 25 de abril de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. THE GYMBORES CORPORATION (US) *INT. GOUVEIA VIEIRA E JUCA
Sobre a marca
- Titular
- MARIA LUCIA FRANCISCO CONFECCOES ME
- 64.586.530/0001-46
- Procurador ou escritório
- GOUVÊA VIEIRA MITAINI MARTINEZ E JUCA S/C LTDA
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 1994
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1273OposiçãoEsta publicação25/04/1995
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.