Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 1995
RÁDIO VITAMINA/SAÚDE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1273, 25 de abril de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
RÁDIO VITAMINA/SAÚDE
- Processo INPI
- 816790930
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 814777490 E 814777481 *INT. BRASSO CONS. ASS.
Sobre a marca
- Titular
- INTEGRALMÉDICA SA AGRICULTURA E PESQUISA
- 57.235.426/0001-41
- Data de depósito
- 12 de agosto de 1992
Histórico de despachos
4- RPI nº 1273Recurso providoEsta publicação25/04/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.