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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 1995

M. OFFICER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1273, 25 de abril de 1995NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

M. OFFICER
Processo INPI
816061289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. BRAGA

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Sobre a marca

Titular
M 5 INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
53.604.708/0001-18
Procurador ou escritório
MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Data de depósito
12 de abril de 1991

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2483Caducidade07/08/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2462Caducidade13/03/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2268Caducidade24/06/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1917Renovação02/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1321Registro26/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1298Retribuição decenal17/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1273DeferimentoEsta publicação25/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1244Despacho04/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1218Recurso provido05/04/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1104Recurso28/01/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1082Indeferimento27/08/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.