VITA MATE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. RIO ENERGIA IND. E COMERCIO LTDA (BR-RJ) PET (RJ) 30147 DE 23/11/94 * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
Sobre a marca
- Titular
- FRATELLI VITA INDUSTRIA E COMERCIO S A
- 15.142.110/0001-65
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 11 de julho de 1960
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1273CaducidadeEsta publicação25/04/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.