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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 1995

EUCLIDES ANDRADE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1272, 18 de abril de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816267340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SÃO FRANCISCO CALÇADOS LTDA. (BR-MG) * INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SAO FRANCISCO CALCADOS LTDA
42.801.944/0001-08
Procurador ou escritório
Soares Assessoria Empresarial S
Data de depósito
24 de junho de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1372Arquivamento18/03/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1352Retribuição decenal29/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1327Deferimento07/05/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1325Despacho anulado23/04/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1325Arquivamento23/04/1996

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 1272TransferênciaEsta publicação18/04/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1242Despacho20/09/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1105Despacho04/02/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.