Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 1995
PHILIPPE LAUREN'S
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 1271, 11 de abril de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 040
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- BIO PLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 66.659.483/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 1994
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1271ExigênciaEsta publicação11/04/1995
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.