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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 1995

M D'MELLO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1271, 11 de abril de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816217513
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

REFORMADO PARA DEFERIR, PUBLICADO NA RPI 1244, DE 04/10/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. UNIÃO FEDERAL M. E P. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
D'MELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
64.657.109/0001-89
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de julho de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1393Arquivamento12/08/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1367Retribuição decenal12/02/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1348Deferimento01/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1320Oposição19/03/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1299Despacho24/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1271Recurso providoEsta publicação11/04/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  7. RPI nº 1271Despacho anulado11/04/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1244Recurso provido04/10/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1124Recurso16/06/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1107Indeferimento18/02/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.