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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1995

NOR-STERONE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1270, 4 de abril de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NOR-STERONE
Processo INPI
3711781
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. THE POPULATION COUNCIL, INC. (US) PET(SP) 27911 DE 27/10/94 *INT. VIEIRA DE MELLO

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Sobre a marca

Titular
INTERVET S.A.
33.017.104/0001-68
Data de depósito
10 de junho de 1968

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1321Extinção26/03/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1296Caducidade03/10/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1270CaducidadeEsta publicação04/04/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1176Transferência15/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 926Renovação19/07/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.