Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1995
PINGO DOCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1269, 28 de março de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
PINGO DOCE
- Processo INPI
- 817676830
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
*INT. JOSE CARLOS DOS S. LINHARES
Sobre a marca
- Titular
- SEBASTIAO MONTI COMERCIO E BENEFICIOS DE CAFE LTDA
- 65.348.823/0002-39
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 1993
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1269DeferimentoEsta publicação28/03/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.