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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1995

BRASTEMP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1269, 28 de março de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811113850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA À DIVERGÊNCIA DE NOME SE FORCASO PROMOVA À DEVIDA ALTERAÇÃO * INT.LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
WHIRLPOOL S.A.
59.105.999/0001-86
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
17 de março de 1983

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1889Extinção20/03/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1277Despacho anulado23/05/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1277Renovação23/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1269ExigênciaEsta publicação28/03/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 747Registro12/02/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 731Retribuição decenal23/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.