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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1995

MOZARTEUM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1269, 28 de março de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MOZARTEUM
Processo INPI
800269799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CENTRO HISPANO BRASILEIRO DE CULTURA(BR/SP) PET.(SP) 030658, DE 17/10/94 *INT. AMADEU G. FILHO

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Sobre a marca

Titular
MOZARTEUM BRASILEIRO ASSOCIAÇÃO CULTURAL
45.723.087/0001-63
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 1980

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2331Renovação08/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1401Indeferimento07/10/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1366Recurso04/02/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1342Caducidade20/08/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1298Exigência17/10/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1269CaducidadeEsta publicação28/03/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1158Renovação09/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1141Petição13/10/1992

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 967Transferência02/05/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.